- 1 -O Município de Anadia é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território, bem como a promover a higiene e limpeza urbana.
- 2 -O Município de Anadia é a Entidade Gestora responsável pela recolha indiferenciada de resíduos urbanos em toda a área do Município, sem prejuízo de tais serviços poderem ser prestados por operadores privados ou outros a quem o Município de Anadia, nos termos da lei, os deliberar contratualizar.
- 3 -Em toda a área do concelho de Anadia, a ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, S. A., é a entidade responsável pela recolha seletiva nos ecopontos, triagem, valorização e eliminação dos resíduos resultantes desta atividade, assim como pela valorização e eliminação dos resíduos urbanos indiferenciados, atuando ao abrigo de um contrato de concessão celebrado com o Estado Português.
- 4 -Excetuam-se da responsabilidade prevista no n.º 1, os produtores de resíduos urbanos cuja produção diária exceda os 1100 litros.
- 5 -Os produtores de resíduos a que se refere o número anterior são responsáveis por lhes dar destino adequado, devendo promover a sua recolha, armazenagem, transporte, valorização, eliminação ou utilização, de forma que não ponham em perigo a saúde pública, nem causem prejuízos ao ambiente, podendo, no entanto, acordar com os Serviços Municipais a sua inclusão no sistema municipal de resíduos sólidos urbanos, mediante pagamento das tarifas em vigor.
Artigo 4.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
Vigente desde: 24/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2021