- 1 -Cada leitor é responsável pelo estado de conservação e pelo extravio das obras que lhe são emprestadas.
- 2 -Considera-se dano de um documento qualquer alteração que atente contra a sua integridade física, incluindo:
- a)partir, dobrar, cortar, rasgar, arrancar, escrever, desenhar, sublinhar ou manchar, parte ou todo o documento, assim como a sua capa ou caixa de acondicionamento;
- b)descolar ou inutilizar qualquer sinalética ou informação original ou colocada pela Biblioteca.
- 3 -Em caso de danificação ou extravio das obras é obrigatório proceder à sua substituição por um novo, no prazo de 10 (dez) dias.
- 4 -Tratando-se de um documento esgotado, o leitor indemnizará a Biblioteca de acordo com a avaliação do bibliotecário responsável.
- 5 -A requisição de livros ou outro documento para empréstimo domiciliário implica a aceitação e o cumprimento do presente regulamento.
Artigo 16.º — Responsabilização
Vigente desde: 26/03/2018
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Em vigor desde 26/03/2018