- 1 -A utilização da internet é feita por um tempo máximo de 1 hora.
- 2 -A utilização poderá continuar se não houver utilizadores em espera e mediante um pedido de renovação.
- 3 -Cada computador pode ser utilizado no máximo por duas pessoas de cada vez, para não perturbar o bom ambiente que deverá existir na Biblioteca Municipal Raul Brandão.
- 4 -O preço dos suportes para armazenamento externo, previsto na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, será afixado em local visível.
- 5 -É necessária autorização prévia do funcionário assistente para o uso de suportes de armazenamento (pen, cd, dvd, disco externo, etc.).
- 6 -A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga ao uso de auscultadores.
Artigo 22.º — Utilização de computador nas salas multimédia
Vigente desde: 26/03/2018
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Em vigor desde 26/03/2018