- 1 -Os serviços da Biblioteca Municipal Raul Brandão reservam-se o direito de apagar qualquer documento ou programa que se encontre no computador.
- 2 -Os serviços da Biblioteca Municipal Raul Brandão não se responsabilizam por qualquer perda de documentos, motivada pela má utilização do software instalado ou que tenha sido deixado no computador.
- 3 -Os documentos produzidos durante a sessão de trabalho devem ser copiados para um suporte de armazenamento externo pessoal e apagados do computador.
Artigo 25.º — Tratamento dos documentos aos utentes
Vigente desde: 26/03/2018
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Em vigor desde 26/03/2018