- 1 -São órgãos de governo da Faculdade:
- a)O Conselho de Escola;
- b)O Diretor;
- c)O Conselho Científico;
- d)O Conselho Pedagógico;
- e)O Conselho de Gestão.
- 2 -A Faculdade dispõe ainda dos seguintes órgãos:
- a)O Conselho de Presidentes de Estruturas de Ensino;
- b)O Conselho de Coordenadores de Estruturas de Investigação e Desenvolvimento;
- c)O Provedor;
- d)A Comissão Externa de Aconselhamento.
Artigo 13.º — Órgãos da Faculdade
Vigente desde: 19/01/2026