O Diretor é eleito pelo Conselho de Escola, em conformidade com o disposto no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro), nos Estatutos da Universidade e segundo as regras constantes do Regulamento para Eleição dos Órgãos da Faculdade, aprovado pelo Conselho de Escola.