- 1 -O Conselho Pedagógico é composto por oito docentes e por oito estudantes da Faculdade.
- 2 -Os oito docentes são eleitos pelo conjunto dos docentes de carreira e restantes docentes doutorados, em regime de tempo integral, com contrato de trabalho de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Faculdade.
- 3 -Os oito estudantes são eleitos pelo conjunto dos estudantes da Faculdade.
- 4 -A eleição dos membros do Conselho Pedagógico é feita de acordo com o Regulamento para eleição dos órgãos da Faculdade, aprovado pelo Conselho de Escola.
- 5 -O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Pedagógico são eleitos por todos os seus membros de entre os professores catedráticos ou associados em regime de tempo integral que façam parte do Conselho.
- 6 -O Secretário do Conselho Pedagógico é eleito pelos seus pares de entre os membros do Conselho.
- 7 -Sem prejuízo de outros poderes que lhe venham a ser expressamente delegados, o Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Artigo 36.º — Composição
Vigente desde: 19/01/2026