- 1 -O Provedor é um órgão independente, designado pelo Conselho de Escola, que tem como função defender os legítimos direitos e interesses dos funcionários e dos alunos da Faculdade, no estrito cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
- 2 -O Provedor é coadjuvado por um Provedor Adjunto, também designado pelo Conselho de Escola.
- 3 -O Provedor Adjunto auxilia o Provedor nas suas atividades e substitui-o nas suas ausências ou impedimentos.
Artigo 53.º — Função
Vigente desde: 19/01/2026