- 1 -A Comissão Externa de Aconselhamento é constituída por cinco a sete peritos de reconhecido mérito, sem vínculo à Universidade de Lisboa.
- 2 -A designação e a destituição dos membros da Comissão Externa de Aconselhamento é proposta pelo Diretor e aprovada pelo Conselho de Escola, ouvido o Conselho Científico.
Artigo 57.º — Composição
Vigente desde: 19/01/2026