A criação, reorganização e extinção de Estruturas de Ensino são da competência do Conselho de Escola, sob proposta do Diretor, ouvidos os Conselhos Científico, Pedagógico e de Presidentes de Estruturas de Ensino, os quais se devem pronunciar através de pareceres fundamentados.
Artigo 60.º — Criação, reorganização e extinção das Estruturas de Ensino
Vigente desde: 19/01/2026