A criação, restruturação e extinção dos ciclos de estudos são da competência do Reitor da Universidade de Lisboa, sob proposta do Diretor, mediante parecer favorável, fundamentado, dos Conselhos Científico e Pedagógico e dos Presidentes de Estruturas de Ensino com responsabilidade na gestão dos ciclos de estudos.
Artigo 66.º — Criação, restruturação e extinção
Vigente desde: 19/01/2026