- 1 -Os Estatutos são homologados pelo Reitor da Universidade de Lisboa, nos termos das suas competências próprias, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
- 2 -Homologados os Estatutos, ou as respetivas alterações, os mesmos são enviados para publicação no Diário da República e entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 76.º — Homologação dos Estatutos
Vigente desde: 19/01/2026