- 1 -O Regulamento Interno Municipal de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho designado por RIMSHST define as normas relativas à segurança, higiene e saúde aplicáveis a todos os trabalhadores do município, independentemente do tipo de vínculo laboral e quaisquer que sejam as instalações e locais de trabalho, onde exerçam a sua actividade.
- 2 -É igualmente aplicável a outras entidades que exerçam ou venham a exercer a actividade laboral em instalações do município.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 20/05/2004