- 1 -Este Regulamento não se aplica a instalações já existentes, se tecnicamente for impossível proceder às alterações e desde que disso não resulte risco grave para a saúde dos trabalhadores.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Artigo 19.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 20/05/2004