- 1 -Os serviços competentes da Câmara Municipal promoverão a instrução dos processos de contraordenação, por violação do disposto no presente regulamento, mediante participação.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao vereador com competência delegada aplicar as coimas previstas no presente regulamento.
Artigo 23.º-B — Processos de contraordenação
Vigente desde: 14/03/2019