- 1 -Os Cemitérios da União das Freguesias do Poceirão e Marateca destinam-se à inumação dos cadáveres de indivíduos falecidos na área desta União das Freguesias e/ou familiares diretos.
- 2 -Poderão ainda ser inumados nos cemitérios da União das Freguesias do Poceirão e Marateca:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras Freguesias do Concelho quando, por motivos de insuficiência de espaço, não seja possível a inumação nos respetivos cemitérios;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da União das Freguesia que se destinem a jazigos particulares ou a sepulturas perpétuas;
- c)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do Presidente da Junta da União das Freguesias do Poceirão e Marateca, concedida em face de circunstâncias que se repute ponderosas.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 02/04/2018