- 1 -As sepulturas, devidamente numeradas, agrupar-se-ão em talhões, tanto quanto possível, retangulares e com área para o máximo de noventa corpos.
- 2 -Haverá secções para a construção de Campas Jazigo e Jazigos.
Artigo 13.º — Talhões
Vigente desde: 02/04/2018