- 1 -A exumação das ossadas de um caixão de zinco inumado em jazigo só será permitida quando aquele se apresente de tal forma deteriorado que se possa verificar a consumação das partes moles do cadáver.
- 2 -A consumação a que alude este artigo será obrigatoriamente verificada pela autoridade sanitária local ou pelo médico dos serviços municipais.
Artigo 20.º — Exumação em Jazigo
Vigente desde: 02/04/2018