- 1 -A concessão obedecerá às seguintes regras:
- a)Só será vendido terreno nos cemitérios após o enterramento do corpo, excetuando-se os casos em que o terreno se destine à construção de jazigo ou campa jazigo em que poderá ser vendido antecipadamente.
- b)Os familiares diretos da pessoa falecida têm três anos para proceder à compra da respetiva sepultura. Caso não o façam neste período, qualquer familiar pode requerer a aquisição do terreno.
- c)Só será cedido terreno nos Cemitérios de Poceirão e Marateca a indivíduos residentes na área da Freguesia ou a familiares do 1.º grau, mediante a apresentação da Habilitação de Herdeiros.
- d)O requerimento será feito em impresso próprio, distribuído para o efeito na secretaria da União das Freguesias do Poceirão e Marateca, devendo ser assinado pelo requerente.
- 2 -Deferido o requerimento os interessados deverão, no prazo de 10 dias, procederem ao levantamento da guia, nomeadamente, para edificações sujeitas ao pagamento dos impostos devidos.
- 3 -No ato da entrega do recibo, os interessados deverão proceder à liquidação da taxa de concessão do terreno, sendo-lhes entregue o recibo.
- 4 -Os interessados deverão, no prazo de 15 dias, proceder ao levantamento do alvará, no qual constará os elementos de identificação do concessionário, a sua morada, referência ao Jazigo, campa Jazigo ou sepultura perpétua respetivamente.
Artigo 27.º — Procedimento
Vigente desde: 02/04/2018