- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deve apresentar o assento ou boletim de óbito que será arquivado na Junta de Freguesia da União das Freguesias.
- 2 -Nenhum cadáver poderá ser inumado, cremado ou encerrado em caixão de zinco sem que seja apresentada o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido boletim de óbito.
- 3 -Caso não seja possível à conservatória de registo civil emitir a certidão de óbito devem os familiares apresentar o boletim de óbito emitido pela autoridade de polícia.
- 4 -A inumação deve ser requerida à Junta Freguesia da União das Freguesias em modelo próprio fixado por lei e dele deve fazer parte integrante.
- 5 -São devidas taxas pelas inumações e de outros serviços prestados relativos aos cemitérios bem como, pela concessão de terrenos para jazigos e sepulturas, que constarão de tabela aprovada.
- 6 -Recebidos os documentos e pagas as taxas devidas é emitida guia pelos serviços da Junta de Freguesia da União das Freguesias do Poceirão e Marateca a qual deverá, regra geral, ser exibida ao funcionário/encarregado do cemitério antes da inumação.
Artigo 3.º — Procedimento
Vigente desde: 02/04/2018