- 1 -Quando um jazigo se encontra em ruínas, o que será confirmado por uma comissão a constituir pela União das Freguesias do Poceirão e Marateca, desse facto se dará conhecimento aos interessados, por meio de carta registada com aviso de receção fixando-lhes prazo para procederem às obras necessárias.
- 2 -A comissão antes referida será constituída por um membro da União de Freguesia, um membro da Assembleia de Freguesia e um técnico de construção civil.
- 3 -Se houver perigo iminente de derrocada ou as obras não se realizarem dentro do prazo fixado, pode o Presidente da Junta de Freguesia ordenar a demolição do jazigo que se comunicará aos interessados em carta registada com aviso de receção.
Artigo 39.º — Jazigo em Ruínas
Vigente desde: 02/04/2018