- 1 -Os poderes de representação do titular de um processo são regulados pelo direito civil.
- 2 -Os documentos comprovativos da qualidade de representação são aceites nos seguintes termos:
- a)Em formato digital se subscritos com assinatura eletrónica qualificada do titular;
- b)Através de indicação do código de consulta no requerimento, tratando-se de procuração on line;
- c)Tratando-se de documentos em formato papel subscritos com assinatura autógrafa do titular:
- i)Caso o requerimento seja submetido através dos "Serviços Online", é aceite uma cópia do documento original, com termo de autenticação assinado digitalmente por entidade com competência, nos termos do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de março, na sua redação atual;
- ii)Caso o requerimento seja entregue em atendimento presencial, é aceite a exibição do documento original, para efeitos de conferência e averbamento, pelo funcionário municipal, sobre cópia que fará parte da sua instrução.
Artigo 9.º — Representação do titular de um processo
Vigente desde: 25/03/2021
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