- 1 -O pedido de licenciamento da realização de um leilão é dirigido ao presidente da Câmara Municipal com a antecedência mínima de 15 dias, através de requerimento próprio constante do anexo I ao presente Regulamento, do qual deverá constar:
- a)A identificação completa do requerente;
- b)Local de realização do leilão;
- c)Data de realização do leilão.
- 2 -O requerimento referido no número anterior será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- c)Lista dos produtos a leiloar;
- d)Certificado do registo criminal.
- 3 -Quando o requerente da licença for uma pessoa colectiva, o documento referido na alínea a) do número anterior respeita ao titular ou titulares do respectivo órgão de gestão, devendo juntar-se ainda cópia do cartão de identificação de pessoa colectiva e dos respectivos estatutos.
Artigo 4.º — Procedimento de licenciamento
Vigente desde: 21/05/2004
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Em vigor desde 21/05/2004