Compete ao Presidente, fixar uma orientação quanto à interpretação, em caso de dúvidas e a integração de lacunas, do presidente Regimento, sem prejuízo do disposto no artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 25.º — Casos Omissos
Vigente desde: 12/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2020