- 1 -As reuniões do CMSMM têm lugar, no espaço definido na convocatória promanada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas.
- 2 -Compete à Câmara assegurar as condições logísticas de funcionamento do Conselho, providenciando os espaços adequados às suas reuniões e o respetivo apoio técnico-administrativo.
Artigo 5.º — Local das Reuniões
Vigente desde: 12/03/2020
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Em vigor desde 12/03/2020