- 1 -As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens são definidas anualmente em conjunto com as entidades de acolhimento.
- 2 -As atividades poderão sofrer alterações decorrentes de situações imprevistas.
- 3 -Anualmente será divulgada listagem das entidades de acolhimento e breve descrição das atividades a serem desenvolvidas por parte do/a jovem participante.
Artigo 8.º — Atividades Desenvolvidas
Vigente desde: 09/03/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/03/2023