O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, que devem ser observados pelos que exercem funções na Junta de Freguesia do Parque das Nações, no seu relacionamento com terceiros.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 12/03/2020
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Em vigor desde 12/03/2020