- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O disposto no artigo 2.º, n.º 2, na redação introduzida pelo presente edital, retroage os seus efeitos a 27 de agosto de 2025, data da entrada em vigor do regulamento originário.
319974089
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 01/04/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2026