- a)Os utilizadores da biblioteca podem usar os equipamentos informáticos destinados a uso público, de forma particular e individual, para realizarem as suas pesquisas ou trabalhos, mediante apresentação do cartão de leitor.
- b)Cada utilizador só poderá manter uma reserva em carteira.
- c)Não poderão ser feitas utilizações por períodos superiores a 1 hora por cada período de trabalho (manhã e tarde).
- d)A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga ao uso de auscultadores.
- e)Não é permitido o acesso nos serviços a quaisquer conteúdos que pressuponham uma classificação etária desconforme com o sector em que estiverem a ser consultados ou com a idade do utilizador.
- f)Assim que possível, estarão disponíveis serviços de impressões, de acordo com os padrões de qualidade económico, normal, perfeito e fotográfica, em formatos A4 e A3, para contextos de texto, texto e imagem e fotografia, quer a preto e branco, quer a cores.
Artigo 12.º — Serviços de pesquisa
Vigente desde: 25/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2004