1 - O leitor tem direito a:
a) Circular livremente em todo o espaço público da biblioteca;
b) Utilizar todos os serviços de livre acesso postos à disposição;
c) Retirar das estantes os documentos que pretende consultar, ler, ouvir, visionar ou requisitar para empréstimo domiciliário;
d) Consultar livremente os catálogos, manuais ou automatizados, existentes;
h) Apresentar críticas, sugestões, propostas e reclamações.
2 - Compete à edilidade registar e ter em consideração as reclamações apresentadas sobre o funcionamento, equipamento, bem como a qualidade dos serviços e o modo como foram prestados.