- 1 -Compete à Câmara Municipal, fora dos limites dos lotes, garantir a execução e manutenção das infraestruturas urbanísticas da zona industrial, nomeadamente no que se refere a: arruamentos, abastecimento de água, rede de drenagem de águas pluviais e a rede de esgotos, cobrando as taxas e tarifas aplicadas.
- 2 -A forma de atender às necessidades médias de consumo será determinado do seguinte modo:
- a)Águas - o diâmetro máximo previsto para cada lote é de ¾;
- b)Esgotos - o diâmetro máximo previsto para cada lote é de 125 mm;
- c)Redes elétrica/telefónica - deverão ser subterrâneas e de acordo com as instruções da EDA e Portugal Telecom que ficarão com a responsabilidade pela passagem dos cabos.
Artigo 35.º — Infraestruturas
Vigente desde: 19/03/2024
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Em vigor desde 19/03/2024