- 1 -O valor base por metro quadrado (m2) de transmissão onerosa dos lotes será determinado por deliberação da Câmara Municipal do Nordeste.
- 2 -Os preços de cedência dos lotes ou parcelas de terreno constarão de um quadro de preços que constitui o Anexo B ao presente Regulamento.
Artigo 6.º — Valor base
Vigente desde: 19/03/2024
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Em vigor desde 19/03/2024