- 1 -A importação, fabrico, montagem e venda de máquinas de diversão obrigam à classificação dos respectivos temas de jogos.
- 2 -A classificação dos temas de jogos é requerida, em triplicado, pelo interessado à Inspecção-Geral de Jogos, através da Câmara Municipal ou associações empresariais, devendo o requerimento ser acompanhado da memória descritiva do respectivo jogo em duplicado, bem como do manual do fabricante.
- 3 -A substituição do tema ou temas de jogo é solicitada pelo proprietário à Câmara Municipal que efectuou o registo, em triplicado, remetendo esta os respectivos impressos à Inspecção-Geral de Jogos.
Artigo 37.º — Classificação de temas de jogos
Vigente desde: 25/05/2004
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Em vigor desde 25/05/2004