Nos casos de concessão de licença de exploração ou de alteração do local de exploração da máquina dentro do município, o presidente da Câmara Municipal, poderá mandar efectuar vistoria ao novo local, podendo ainda, solicitar um parecer às forças policiais da área.
Artigo 47.º — Consulta às forças policiais
Vigente desde: 25/05/2004
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Em vigor desde 25/05/2004