Constituem motivos de indeferimento da pretensão de concessão, renovação da licença e mudança de local de exploração:
- a)A protecção à infância e juventude, prevenção da criminalidade e manutenção ou reposição da segurança, da ordem ou da tranquilidade públicas;
- b)A violação das restrições estabelecidas nos artigos 41.º a 43.º, 45.º e 48.º
- c)A verificação ou ocorrência das circunstâncias referidas no n.º 2 do artigo anterior.