- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento, aplicar-se-á subsidiariamente o Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -As dúvidas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 98.º — Casos omissos
Vigente desde: 25/05/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/05/2004