- 1 -Os elementos instrutórios dos pedidos de realização de operações urbanísticas, elaborados ou detidos pela autarquia, serão fornecidos pela Divisão de Urbanismo, serviço pertencente ao abreviadamente aqui designado por Departamento Municipal de Obras e Urbanismo, ou por outros serviços a quem legalmente venham a ser conferidas as suas atribuições e competências.
- 2 -Os elementos serão fornecidos pela autarquia, no prazo de 10 dias, mediante a apresentação de requerimento de acesso aos mesmos, do qual constem os elementos essenciais à identificação dos respectivos documentos solicitados, o nome, morada e assinatura do interessado.
- 3 -Os elementos serão fornecidos pela autarquia, mediante o pagamento prévio da respectiva taxa, legalmente prevista no Regulamento Municipal de Taxas de Urbanização e Edificação da Covilhã ou Regulamento de Taxas e Licenças do Município da Covilhã e tabela anexa relativa às taxas, licenças e serviços do município da Covilhã.
- 4 -No caso do requerente pretender o envio de elementos pelo correio deverá anexar à requisição um envelope devidamente endereçado e selado.
Artigo 12.º — Extractos de plantas
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004