Instrução de processos para licença ou autorização administrativa de obras em edifícios situados dentro da zona de protecção definida para imóveis classificados e para o património edificado e arqueológico.
- 1 -Os processos das obras inseridas nesta zona, devem ser instruídos com os elementos definidos no capítulo III, deste Regulamento, e com as especificações enunciadas nos números seguintes.
- 2 -As plantas, cortes e alçados do projecto de arquitectura devem ser desenhados na escala 1/50 ou superior. Devem ser apresentados, na escala adequada, desenhos de pormenor de elementos que se considerem relevantes.
- 3 -As peças desenhadas devem fornecer informações precisas sobre as construções adjacentes de ambos os lados do edifício objecto de licenciamento, apresentando nos alçados do desenho das fachadas e nas plantas os respectivos alinhamentos.
- 4 -Deve ser apresentada documentação fotográfica, a cores, com as dimensões mínimas de 100 x 150 mm, do local da obra a licenciar, ilustrando todos os alçados do edifício e abrangendo as construções adjacentes, os logradouros e o interior do edifício, de modo a permitir a visualização integrada da edificação.