- 1 -A prorrogação do prazo para conclusão de obras poderá ser concedida pelo presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, mediante requerimento do interessado, apresentado até oito dias antes de terminar a validade da licença, acompanhado de declaração do técnico responsável sobre o estado actual da obra, ou registo complementar no livro de obra com a entrega de fotocópias.
- 2 -O requerente dispõe do prazo de 30 dias, a contar da data de notificação do deferimento do requerimento, para apresentar, na Divisão de Urbanismo da Câmara Municipal da Covilhã, o alvará respectivo para que no mesmo seja averbada a prorrogação, findo o qual o procedimento caduca.
Artigo 42.º — Prorrogação de prazo
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004