Com a entrada em vigor do presente Regulamento, consideram-se revogadas:
- a)Todas as disposições de natureza regulamentar aprovadas pelo município da Covilhã em data anterior à aprovação do presente Regulamento e que com o mesmo estejam em contradição;
- b)Os artigos 4.º e 6.º do Regulamento Municipal de Taxas de Urbanização e Edificação da Covilhã, publicado no apêndice n.º 107 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto de 2002.