A Medalha de Mérito Cívico será atribuída a pessoas singulares ou coletivas que constituam exemplos de dedicação às causas públicas, se distingam pelas suas qualidades de dirigente associativo, desempenho político, altruísmo ou filantrópico, ou que pratiquem atos de grande risco, revelem grande espírito de sacrifício, valor, coragem e abnegação em prol da comunidade.
Artigo 13.º — Medalha de Mérito Cívico
Vigente desde: 14/03/2023
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Em vigor desde 14/03/2023