A Medalha de Mérito Empresarial será atribuída a pessoas singulares ou coletivas que, pelo seu desempenho e capacidade empresarial, revelados nos domínios da gestão, do comércio, da agricultura, da indústria ou dos serviços, tenham contribuído, de forma notória e relevante, para a promoção do desenvolvimento económico e social do município, reforço do tecido empresarial, aumento do emprego ou melhoria do bem-estar geral dos cidadãos.
Artigo 16.º — Medalha de Mérito Empresarial
Vigente desde: 14/03/2023
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Em vigor desde 14/03/2023