- 1 -As sugestões de agraciamento de pessoas singulares ou coletivas podem ser apresentadas pelas Juntas de Freguesia, pelas Assembleias de Freguesia, por organismos oficiais localizados no município, por associações representativas de interesses profissionais, sociais, desportivos, económicos ou culturais e cidadãos devidamente identificados.
- 2 -As sugestões são dirigidas à Câmara Municipal de Baião, devendo incluir a identificação completa da pessoa ou entidade a homenagear, acompanhadas dos dados biográficos relevantes e da devida fundamentação.
- 3 -A Câmara Municipal nomeará, sob proposta do Presidente, uma Comissão de Condecorações com o objetivo de apreciar e dar parecer, sobre a concessão de condecorações.
Artigo 31.º — Sugestões de Agraciamento
Vigente desde: 14/03/2023
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Em vigor desde 14/03/2023