- 1 -Os pedidos de certidão para efeitos de destaque previstos nos n.os 4 a 9 do artigo 6.º do RJUE deverão ser instruídos com os seguintes elementos:
- a)Certidão da Conservatória do Registo Predial, actualizada com todos os ónus em vigor;
- b)Extracto da planta de ordenamento do Plano Director Municipal, com a localização do prédio;
- c)Levantamento topográfico, a uma escala apropriada, com a delimitação exacta do prédio de origem, construções existentes, parcela a destacar e parcela sobrante;
- d)Quadro de áreas onde conste a área total do prédio de origem, área da parcela a destacar e a área da parcela sobrante.
- 2 -Para que seja certificado que as parcelas resultantes do destaque confrontam com a via pública é necessário que as respectivas frentes confinantes possuam no mínimo o comprimento de 4 m.
Artigo 27.º — Operações de destaque
Vigente desde: 27/05/2004
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Em vigor desde 27/05/2004