- 1 -A inscrição far-se-á mediante requerimento do interessado, em modelo aprovado pela Câmara Municipal, acompanhado dos seguintes documentos, devidamente actualizados:
- a)Original ou cópia do documento comprovativo da habilitação profissional, emitido pela entidade competente;
- b)Cópia do bilhete de identidade;
- c)Cópia da identificação fiscal;
- d)Uma fotografia tipo passe.
- 2 -Sem prejuízo da obrigatória recepção da fotocópia a que alude o número anterior, deverá ser exibido original ou documento autenticado para conferência e certificação por parte do funcionário.
- 3 -O presidente da Câmara pronunciar-se-á sobre o pedido de inscrição, no prazo de 20 dias após a entrada do requerimento nos serviços, terminado o qual, se não houver nada em contrário, se considera deferido.
- 4 -Sendo o pedido aceite, o técnico deverá efectuar o pagamento no prazo de 20 dias, das taxas devidas, após o que se encontrará devidamente inscrito.
- 5 -A inscrição e a respectiva renovação serão válidas até 31 de Dezembro de cada ano, devendo a renovação ser requerida em simultâneo com o pagamento das respectivas taxas de renovação.
- 6 -Caso a inscrição seja efectuada no 2.º semestre, será apenas devida metade da taxa prevista.
Artigo 7.º — Processamento
Vigente desde: 27/05/2004
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Em vigor desde 27/05/2004