- 1 -Nas suas intervenções, os membros do Conselho Municipal de Economia da Horta terão em consideração, acima de tudo, os interesses do Município da Horta, sem prejuízo de valorizarem uma determinada perspetiva particular da entidade que possam representar.
- 2 -Os membros do CMEH, identificados no artigo 4.º têm o direito de:
- a)Intervir nas reuniões do CMEH;
- b)Propor a adoção de pareceres, propostas e recomendações;
- c)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do CMEH;
- d)Ser informados, pelos restantes membros do CMEH, de todos os pareceres, propostas e recomendações de intervenção económica no concelho;
- e)Solicitar e obter toda a informação produzida no âmbito das atividades do CMEH.
- 3 -Os membros do CMEH, identificados no artigo 4.º têm o dever de:
- a)Participar assiduamente nas reuniões do CMEH, ou fazer -se substituir, quando legalmente possível;
- b)Participar ativamente nas reuniões e deliberações do CMEH;
- c)Contribuir para a dignificação dos trabalhos do CMEH;
- d)Colaborar, mediante disponibilidade, na elaboração, implementação e concretização de projetos que impulsionem o desenvolvimento económico do concelho.
- e)Comunicar, sempre que possível com três dias de antecedência, ao presidente do CMEH, as faltas às reuniões, bem como o seu substituto.
- 4 -Os participantes externos apenas gozam dos direitos identificados nas alíneas do número anterior.
Artigo 23.º — Direitos e deveres dos membros do CMEH
Vigente desde: 26/02/2025
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Em vigor desde 26/02/2025