- 1 -Dos requerimentos ou comunicações devem obrigatoriamente constar a identificação do requerente ou comunicante, incluindo o domicílio ou sede, bem como a indicação da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar a operação urbanística.
- 2 -Todos os elementos instrutórios devem conter obrigatoriamente a assinatura digital qualificada dos respetivos subscritores ou autores, nomeadamente pelo requerente ou representante legal, pelos autores dos projetos ou do coordenador de projeto, conforme aplicável.
- 3 -Do requerimento ou comunicação consta igualmente a indicação do(s) pedido(s) ou objeto(s) em termos claros e precisos, identificando o(s) tipo(s) de operação(ões) urbanística(s) a realizar, bem como a respetiva localização.
Artigo 10.º — Requisitos e assinaturas
Vigente desde: 26/02/2025
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Em vigor desde 26/02/2025