Os tabuleiros, bancadas, pavilhões, veículos, reboques ou quaisquer outros meios utilizados na venda contêm afixada, em local bem visível ao público, a indicação do titular, domicílio ou sede e número do respectivo cartão de utente.
Artigo 12.º — Identificação
Vigente desde: 01/06/2004
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Em vigor desde 01/06/2004