- 1 -A titularidade da utilização dos locais de venda é atribuída mediante autorização de ocupação ou por concessão.
- 2 -A autorização de ocupação é dada pelo período de um dia.
- 3 -A concessão é feita por um período de um a cinco anos.
Artigo 45.º — Modos de atribuição dos locais de venda
Vigente desde: 01/06/2004
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Em vigor desde 01/06/2004