As operações urbanísticas, edificação e urbanização no concelho de Santa Marta de Penaguião, obedecerão às disposições deste Regulamento, sem prejuízo daquilo que estiver definido na legislação em vigor que lhe for aplicável, nos instrumentos de gestão territorial plenamente eficazes ou em regulamentos específicos que se lhe sobreponham.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 01/06/2004
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Em vigor desde 01/06/2004